O Código Civil prevê três situações em que a contagem do prazo prescricional é suspensa. São elas: quando se trata de menor de 16 anos, pessoa ausente do Brasil a serviço do Estado ou pessoa a serviço das Forças Armadas em tempo de guerra. Até 2015, esse rol também incluía as pessoas com deficiência mental ou intelectual, sem discernimento para a prática de atos da vida civil, mas isso mudou com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com o Estatuto, as pessoas com deficiência deixaram de ser consideradas como absolutamente incapazes, passando a fazer parte do rol de pessoas com incapacidades relativas. Apesar de bem-intencionada, porém, a mudança prejudicou essas pessoas no que se refere ao prazo prescricional, que passou a contar normalmente para elas.
Dessa forma, com o objetivo de reverter essa situação, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.717/21, que altera o Código Civil para determinar que o prazo de prescrição não corra contra pessoas que, por causa transitória ou permanente, não podem exprimir a sua vontade. Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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