Foi publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial da União a Lei 14.192, que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
Configura violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública.
A nova lei tem origem no PL 5.613/20 e prevê a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a violência política contra a mulher faça parte dos estatutos partidários.
A proposta altera três diplomas atualmente em vigor no país: Lei 4.73/65 (Código Eleitoral), Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
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