As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começaram a ser aplicadas neste domingo (1º de agosto).
Apesar de a Lei n° 13.709/2018 ter entrado em vigor em 18 de setembro de 2020, as sanções relacionadas ao seu descumprimento – elencadas em seus artigos 52, 53 e 54 - começaram a ser aplicadas apenas a partir do último domingo, 01 de agosto de 2021. As sanções administrativas serão agora aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e regulação da LGPD, que poderá aplicar as punições a qualquer organização que venha a infringir as normas estabelecidas pela referida lei, seja ela de natureza pública ou privada.
A LGPD garante aos cidadãos a proteção de seus dados pessoais, estabelecendo regras para o tratamento desses dados e, inclusive, definindo-os e elencando quais dados tratados estão sujeitos à regulação, tanto em meio físico quanto em meio digital.
A violação das regras estabelecidas pela LGPD poderá acarretar às organizações diversas sanções, como: multa de até 2% do faturamento da organização, com limite de até R$ 50 milhões; advertência; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade e proibição parcial ou total da atividade de tratamento de dados pessoais.
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