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Supremo julgará questões estruturais na retomada dos trabalhos em agosto

  • Foto do escritor: Aline Benção e Elisa Menezes
    Aline Benção e Elisa Menezes
  • 30 de jul.
  • 4 min de leitura
Supremo julgará questões estruturais na retomada dos trabalhos em agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e guardião da Constituição Federal, retoma suas atividades em 1º de agosto, após a suspensão dos prazos processuais entre os dias 2 e 31 de julho. A pauta que marca o reinício dos trabalhos é composta por temas de grande relevância e complexidade para o cenário jurídico e político nacional.


Estão previstos julgamentos que envolvem desde matérias tributárias e trabalhistas até discussões no âmbito do direito eleitoral e penal, refletindo o papel central da Corte na definição de balizas constitucionais para cada caso.


Entre os principais temas pautados para o mês de agosto, destacam-se:

 

  • 1º DE AGOSTO

TETO DA MULTA ISOLADA

RE 640.452 / Tema 487

O Plenário analisará se a multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória — decorrente de dever instrumental vinculado à operação que não gerou crédito tributário, conhecida como “multa isolada” — possui caráter confiscatório. O julgamento definirá se, ao ser fixada em patamar elevado, essa penalidade viola a vedação constitucional ao confisco.


Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela Eletronorte contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que deu parcial provimento à apelação da empresa e considerou confiscatória a multa isolada.

 

LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL

ADI 7524

O Plenário analisará se há discriminação, de normas do Estado de Santa Catarina, entre servidores efetivos, comissionados e temporários no usufruto das licenças parentais. Também será discutida a constitucionalidade da diferenciação da licença-adotante conforme a idade da criança, a possibilidade de equiparar a licença-paternidade ao modelo federal e o eventual compartilhamento da licença entre os cônjuges.

 

  • 6 DE AGOSTO

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

ADI 7021

Em discussão, a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 14.208/2021, que institui as federações de partidos políticos como um novo instrumento político-partidário.


O que se discute é se haveria afronta ao devido processo legislativo bicameral, bem como violação à vedação de coligações nas eleições proporcionais, à proibição da verticalização das coligações e aos princípios que regem o sistema partidário e o modelo proporcional de representação.

 

INCLUSÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

RE 1.387.795 / Tema 1232

A Corte discutirá a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento do processo.


A tese proposta pelo relator, Ministro Dias Toffoli, é no sentido de que essa inclusão não é admissível, salvo em casos excepcionais de sucessão empresarial ou de abuso da personalidade jurídica.

 

CIDE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR

RE 928.943 / Tema 914

Será analisada a constitucionalidade da incidência da CIDE sobre remessas ao exterior realizadas em decorrência de contratos que não envolvam exploração de tecnologia.


O relator, Ministro Luiz Fux, votou pela inconstitucionalidade parcial do § 2º do art. 2º da Lei nº 10.168/2000, propondo que a contribuição incida apenas sobre contratos que envolvam efetiva exploração tecnológica, com ou sem transferência. O Ministro Flávio Dino abriu divergência, votando pela constitucionalidade da cobrança em todos os casos.

 

  • 7 DE AGOSTO

 MATERIAL GENÉTICO EM BANCO DE DADOS

RE 973.837 / Tema 905 

O Supremo analisará a constitucionalidade do art. 9º-A da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que prevê a identificação do perfil genético de condenados por crimes dolosos praticados com violência grave contra pessoa ou por crimes hediondos, bem como a inclusão e manutenção desses dados em banco de dados estatal. A controvérsia constitucional gira em torno da compatibilidade da norma com o princípio da não autoincriminação e com o princípio da legalidade.


O julgamento terá repercussão direta sobre a política de segurança pública e sobre os limites da coleta de dados sensíveis de pessoas em cumprimento de pena.

 

  • 13 DE AGOSTO

LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302

Será retomado o julgamento conjunto das ADIs que questionam dispositivos da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade. As ações foram ajuizadas por entidades como a Ajufe, AMB e outras associações representativas da Magistratura e do Ministério Público.


Sustenta-se que a norma, embora formalmente dirigida à repressão de abusos funcionais, acaba por inovar no ordenamento jurídico ao atribuir consequências penais a condutas vinculadas ao exercício regular da respectiva função.

 

  • 27 DE AGOSTO

REELEIÇÃO DE CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

RE 1.355.228 / TEMA 1229

O STF analisará se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo municipal, em virtude de decisão judicial, configura causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.


O caso envolve o prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que assumiu o cargo por oito dias em 2016, menos de seis meses antes do pleito, e teve o registro de candidatura indeferido com base no entendimento de que isso configuraria um terceiro mandato consecutivo, vedado pela Constituição.

 

Com base na pauta de agosto, é possível observar o papel estratégico do Supremo Tribunal Federal na definição de temas centrais para o equilíbrio institucional, a segurança jurídica e a interpretação da Constituição Federal. As matérias em julgamento refletem a diversidade e a complexidade dos desafios enfrentados pelo Estado brasileiro, com impactos diretos sobre a atividade jurisdicional, a organização política e a ordem econômica.


A retomada dos trabalhos reforça a centralidade da Corte na consolidação dos direitos fundamentais e na proteção das garantias democráticas.

 
 
 

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