top of page
  • Foto do escritorMalta Advogados

TJSP decide que ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada


TJSP decide que ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada

25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decide que ex-esposa deve ser excluída do rol de beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido durante o período em que eram casados. Com isso, o valor do pecúlio deverá ser dividido entre a viúva, companheira em união estável desde 2014, e os dois filhos do falecido.


Na divisão dos valores determinada em primeira instância, apesar de o divórcio do casal ter ocorrido em 2010, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol de beneficiários, o que deu origem à ação, promovida pela viúva e pela filha que esta teve com o falecido.


Na decisão, levou-se em consideração a declaração de vontade do falecido, o qual, em vida, declarou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ambas eram suas dependentes, mas também se manifestou expressamente a favor da exclusão da ex-esposa do rol de beneficiários.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

Passe o mouse

Malta_Simbolo_RGB_Principal_FundoTranspa

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

Entre em contato

bottom of page