25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decide que ex-esposa deve ser excluída do rol de beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido durante o período em que eram casados. Com isso, o valor do pecúlio deverá ser dividido entre a viúva, companheira em união estável desde 2014, e os dois filhos do falecido.
Na divisão dos valores determinada em primeira instância, apesar de o divórcio do casal ter ocorrido em 2010, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol de beneficiários, o que deu origem à ação, promovida pela viúva e pela filha que esta teve com o falecido.
Na decisão, levou-se em consideração a declaração de vontade do falecido, o qual, em vida, declarou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ambas eram suas dependentes, mas também se manifestou expressamente a favor da exclusão da ex-esposa do rol de beneficiários.
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