top of page
  • Foto do escritorMalta Advogados

Usucapião familiar só pode ser declarado diante de abandono do lar


Usucapião familiar só pode ser declarado diante de abandono do lar

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e os Territórios (TJDFT) nega declaração de usucapião solicitada por ex-esposa contra sentença que determinou a divisão dos bens do casal após a separação.


No caso em questão, o patrimônio incluía a casa onde a autora mora com as filhas, o qual alegava ter adquirido após a separação por meio de usucapião.


Todavia, para que isso tivesse ocorrido, o réu deveria ter saído da residência de forma voluntária e se afastado totalmente do convívio familiar, o que não aconteceu. Mesmo a autora alegando que arcou com as despesas da casa e das filhas sozinha, o réu ainda assim se fez presente.


Dessa forma, uma vez ausente o requisito do abandono do lar pelo cônjuge, a Turma concluiu como incabível o provimento do recurso.


Comments


Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo_RGB_Principal_FundoTranspa

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

bottom of page