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Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, diz STJ


Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, diz STJ

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega provimento a recurso da mãe de falecido em ação de inventário e partilha de bens. A mãe, que junto com o pai figura como herdeira do falecido, pretendia não incluir os valores de previdência privada aberta do filho na colação.


O colegiado, no entanto, entendeu que, em planos de previdência complementar aberta na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o titular tem liberdade em relação à definição dos valores pagos e sobre a retirada antecipada de parte ou de todo o valor acumulado.


Dessa forma, concluiu-se que os planos de previdência privada abertos devem ser objeto de eventual partilha ao fim do vínculo conjugal, sendo o montante integrado à sucessão em situações em que titular e cônjuge faleçam ao mesmo tempo, o que ocorreu no caso em questão.

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