Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nega provimento a recurso da mãe de falecido em ação de inventário e partilha de bens. A mãe, que junto com o pai figura como herdeira do falecido, pretendia não incluir os valores de previdência privada aberta do filho na colação.
O colegiado, no entanto, entendeu que, em planos de previdência complementar aberta na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o titular tem liberdade em relação à definição dos valores pagos e sobre a retirada antecipada de parte ou de todo o valor acumulado.
Dessa forma, concluiu-se que os planos de previdência privada abertos devem ser objeto de eventual partilha ao fim do vínculo conjugal, sendo o montante integrado à sucessão em situações em que titular e cônjuge faleçam ao mesmo tempo, o que ocorreu no caso em questão.
Comments