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  • Foto do escritorAlberto Malta, Ana Vogado e Júlia Scartezini

Plano de saúde é condenado a custear fertilização in vitro


fertilização in vitro

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) proferiu decisão condenando plano de saúde a custear procedimento de fertilização in vitro a sua beneficiária. A autora é portadora de infertilidade e, após a prescrição médica da realização do procedimento, houve recusa do plano em custeá-lo.

O plano de saúde sustentou que a fertilização in vitro não constitui um tratamento de saúde, mas um método de reprodução assistida, que não estaria inclusa no planejamento familiar contido no art. 35-C, III, da Lei 9.656/98, bem como não integraria o rol de procedimentos obrigatórios determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em primeira instância, o pedido da autora foi julgado improcedente, em razão da exclusão expressa do procedimento no contrato celebrado entre as partes.

A autora recorreu da decisão e a relatora reconheceu a aplicabilidade do Código do Consumidor à causa, devendo as cláusulas serem interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Ainda, externalizou entendimento de que o fim maior dos planos de saúde é a proteção da vida humana.

Além disso, afirmou que o rol de procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo, ou seja, não se limita às hipóteses ali previstas, o que impõe a observância do inciso III, do art. 35-C, da Lei n.° 9.656/98, que estipula como obrigatória a cobertura dos planos de saúde para a realização de procedimentos que envolvam o planejamento familiar.

O colegiado seguiu o voto da relatora, entendendo que o planejamento familiar constitui um direito fundamental e é assegurado pelo art. 226, §7°, da Constituição Federal e, sendo a fertilização in vitro o método mais eficaz da medicina reprodutiva atualmente, foi determinada a cobertura do procedimento pelo plano de saúde, limitada a duas tentativas.

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