A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu testes diagnósticos do novo Coronavírus (Covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial ou hospitalar. Para que a cobertura seja obrigatória, o paciente deve se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável da doença, de acordo como protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, que podem ser revistos a qualquer tempo. Além disso, os planos de saúde também devem cobrir as consultas,internações, terapias e exames relativos ao tratamento do Covid-19, a depender da segmentação assistencial do plano. A Resolução já está em vigor.