No dia 24/03, o RE 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do cálculo do PIS/Cofins foi retirado da pauta por uma decisão do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli. A discussão possui impacto estimado em R$ 250 bilhões aos cofres públicos.
Estão pendentes de julgamento os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional. Há pedido de modulação dos efeitos — para que a decisão tenha validade somente para o futuro — e definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente menor, como entende a Receita Federal.