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GDF terá que restituir ITBI pago em decorrência de negociação frustrada

  • Foto do escritor: Davi Ory
    Davi Ory
  • 31 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Em sentença proferida no âmbito de ação que tramita perante a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal foi condenado a devolver os valores pagos a título de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em face de negociação frustrada.

Os autores narraram que foram informados pelo Cartório de Registro de Imóveis que a procuração, utilizada para a venda do imóvel, foi lavrada com base em documentos falsos. Em função disso, o negócio não foi concretizado.

A Magistrada ressaltou que o fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel, que somente se aperfeiçoa por meio do registro da alienação no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, frustrado o negócio jurídico antes do registro, não se verifica a incidência do ITBI.

Ressaltou, ademais, que a restituição do valor pago somente poderá ser reconhecida após a declaração judicial de nulidade do negócio jurídico celebrado.

Cabe recurso da sentença.

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