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Aprovada recomendação para mitigar os efeitos da COVID-19 na recuperação judicial de empresas

  • Foto do escritor: Isabel Caminada
    Isabel Caminada
  • 1 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

No dia 31/03, o plenário do CNJ aprovou recomendação, que visa a mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus nas recuperações judiciais de empresas. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Henrique Ávila, a partir de estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho sobre recuperação judicial e falências, presidido pelo Ministro Luiz Felipe Salomão.


Segundo o relator, trata-se de orientação aos juízes, sem efeito vinculante ao Poder Judiciária, com o objetivo de uniformizar o tratamento acerca da matéria, sobretudo aos magistrados que não são especializados.


Algumas das medidas constantes na recomendação são: (i) priorizar a análise e decisão sobre levantamento de valores em favor de credores ou empresas em recuperação; (ii) suspender as Assembleias Gerais de credores presenciais, autorizando a realização de reuniões virtuais, quando estas forem necessárias para a manutenção das atividades empresarias da devedoras e início do pagamento aos credores; e (iii) considerar, nos casos concretos, a eventual ocorrência de força maior ou de caso fortuito para relativizar a declaração de falência.

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