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Receita Federal: medidas para o enfrentamento da COVID-19

Foto do escritor: Davi Ory e Isabel CaminadaDavi Ory e Isabel Caminada


A Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020, publicada no dia 02/04, prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, para 30/6/2020.


Também foi determinado que, para opção pelo pagamento integral ou das quotas do imposto mediante débito automático em conta corrente, a Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada:


a) até 10.6.2020, para quota única ou da 1º quota; e

b) entre 11.6.2020 e 30.06.2020, a partir da 2º quota.


Também foram revogadas as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.924/2020, que determinava, ao contribuinte, que fosse informado o número do recibo da última declaração apresentada.

Ainda ontem (02/04), o Governo Federal publicou o Decreto n.º 10.305 zerando as alíquotas do IOF para as operações financeiras contratadas no período compreendido entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.

A medida se aplica a operações de crédito de qualquer natureza, seja o financiamento para imóveis residenciais, quanto o empréstimo para empresas.

Para além dessa alteração, o secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou o adiamento: (i) das contribuições para o Pis-Pasep; (ii) do pagamento da Cofins; e (iii) da contribuição patronal para a previdência social. Essas contribuições deveriam ser pagas nos meses de abril e maio, mas agora elas serão pagas somente nos meses de agosto e outubro.


Segundo o secretário da Receita Federal, o conjunto de medidas visa a auxiliar o enfrentamento da crise decorrente da pandemia do coronavírus.


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