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Liberação do saque do FGTS e extinção do Fundo PIS-PASEP

  • Foto do escritor: Cláudio Barbosa
    Cláudio Barbosa
  • 8 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


No dia de ontem (07/04/2020), foi publicada a Medida Provisória n.º 946/2020, a qual permite o saque parcial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como extingue o Fundo PIS-PASEP, transferindo seus recursos para o próprio FGTS.


Em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Governo Federal autorizou o saque do FGTS em até R$ 1.045,00 por trabalhador, nos termos de cronograma de atendimento a ser estabelecido pela Caixa Econômica Federal.


O valor sacado poderá ser disponibilizado como crédito automático na conta bancária do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica ou poderá ser transferido para outra instituição financeira. A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar a cobrança de tarifas bancárias.


Os valores presentes nas contas vinculadas ao Fundo PIS-PASEP e transferidas ao FGTS, por sua vez, poderão ser movimentados livremente, não se aplicando as restrições regulares de saque previstas na Lei n.º 8.036/1990.

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