
No dia 14/04, a 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, determinou que o estado e os estabelecimentos privados de saúde devem fornecer, aos enfermeiros e técnicos de enfermagem, Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs). A decisão contempla os seguintes itens: álcool gel; gorro; óculos de proteção ou protetor facial; máscara cirúrgica; avental; e luvas de procedimento.
Além disso, a decisão autorizou o afastamento de enfermeiras gestantes ou lactantes, doentes crônicos e idosos. Para tanto, é necessária a apresentação de parecer circunstanciado de especialistas de saúde sobre tais condições, a fim de evitar possível impacto no atendimento à população com esvaziamento de profissionais das unidades hospitalares.
O descumprimento dessas determinações, que estarão em vigor enquanto durar a pandemia da Covid-19, ensejará multa diária de mil reais. As instituições, a contar da data de conhecimento da decisão judicial, terão o prazo de dez dias úteis para efetivação de ambas.