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  • Foto do escritorIsabel Caminada e Davi Ory

Juiz suspende as parcelas de imóvel adquirido junto à Terracap


No dia 15/04, a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF deferiu pedido tutela de urgência formulado em sede de ação revisional de contrato, para suspender, a partir do mês de abril, o pagamento das parcelas de imóvel adquirido pela Imobiliária Brasília em licitação lançada pela TERRACAP.


A Imobiliária Autora relatou que o seu faturamento foi prejudicado em virtude das medidas adotadas pelo GDF para conter a pandemia do coronavírus, de modo que não seria possível arcar com as parcelas referentes à aquisição do imóvel.


Em sua decisão, o Magistrado entendeu que a pandemia da COVID-19 pode ser considerado como motivo imprevisível, capaz de provocar desequilíbrio econômico e financeiro no contrato firmado entre as partes. Nesse contexto, afirmou que é possível a revisão judicial, sobretudo para suspender temporariamente a obrigação de pagar as parcelas.

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