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Concessionária é condenada a indenizar comprador de automóvel usado com vício oculto

  • Foto do escritor: Henrique Melo
    Henrique Melo
  • 28 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou uma concessionária ao pagamento de indenização por danos materiais em virtude da venda de um automóvel usado com um defeito oculto no ato da operação.


A Autora da ação, uma sociedade empresária que comprou o veículo viciado, alegou que, dez dias após a realização da compra, levou o veículo adquirido para uma oficina mecânica onde foram constatados diversos defeitos no automóvel.


Assim, o magistrado do caso entendeu que, embora aqueles que comprem veículos usados tenham noção do risco do negócio, isso envolve apenas as avarias e os defeitos que podem ser descobertos no ato da realização do negócio jurídico. Desse modo, mesmo em relação à compra de objetos usados, o adquirente estaria protegido dos riscos referentes aos vícios ocultos.


A concessionária, então, foi condenada a arcar com as despesas necessárias ao conserto dos problemas ocultos demonstrados. Ainda cabe recurso da decisão.


Proc. ref. 0716249-31.2019.8.07.0007.

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