O Governo Federal adiou a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para o dia 3 de maio de 2021. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30/04, e consta da Medida Provisória 959/20.
A LGPD, em síntese, define direitos dos indivíduos em relação às suas informações pessoais e estabelece regras para a coleta e para o tratamento desses dados, como a obrigação de obtenção de consentimento em determinados casos e a garantia da segurança para evitar vazamentos. Além disso, a Lei criou uma Autoridade Nacional para realizar a fiscalização e fixou sanções para coibir eventuais violações.
Essa é a segunda prorrogação da vigência da legislação. Em seu projeto original, a LGPD deveria entrar em vigor já no início de 2020. Após pedido do Senado, o prazo foi estendido para agosto deste ano.
Em termos práticos, com o novo adiamento, empresas terão mais tempo para se adequarem às normas de privacidade e de tratamento dos dados pessoais dos usuários.
A Medida Provisória vale a partir da data de sua publicação e tem força imediata de lei. A MP, e o consequente adiamento da LGPD de forma definitiva, será discutida e votada pelo Congresso Nacional posteriormente - este conta com o prazo de 120 dias para converter a medida em lei ou para rejeitá-la.