A magistrada do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o Facebook a pagar indenização por danos morais a um tatuador que teve a sua conta comercial do Whatsapp bloqueada sem justificativas.
O Autor da ação demonstrou que sua conta profissional foi bloqueada sem qualquer aviso prévio nem qualquer explicação consistente acerca dos motivos do bloqueio. A rede social teria dado apenas respostas genéricas no sentido de que o Requerente teria violado os Termos de Uso do aplicativo.
Desse modo, a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, o que causou vários transtornos ao profissional, uma vez que este perdeu conversas e arquivos antigos, além de ter passado por mais dificuldades no contato com seus clientes. Assim, o Facebook foi condenado a pagar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais e a desbloquear a conta em questão.
Ainda cabe recurso da sentença. Proc. ref. nº 0716308-77.2019.8.07.0020.