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TST decide que diminuição de percentual de comissões de trabalhador é ilícita

  • Foto do escritor: Henrique Melo
    Henrique Melo
  • 25 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que havia condenado uma Seguradora a pagar a um corretor a diferença de valores decorrentes da redução do percentual de comissão.


A empresa reclamada alegou que a diminuição seria lícita uma vez que foram adicionados novos produtos na carteira do empregado, o que seria capaz de compensar eventuais prejuízos.


Contudo, os Ministros entenderam que essa redução causou prejuízos ao corretor, visto que este teria que aumentar a sua produtividade para manter o valor aproximado de sua remuneração habitual.


Além disso, o TST enfatizou que só são permitidas alterações no contrato de trabalho quando ambas as partes concordam com as modificações sem que haja prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador.


Proc. ref.: ARR-141600-98.2013.5.13.0023.

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