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  • Foto do escritorCarlos Eduardo

Justiça determina que companhia aérea realoque passageira em voo para o Brasil



O Juízo da 6ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que a Latam realoque uma passageira que está em Boston, nos Estados Unidos, em um dos voos da empresa ou de outra companhia área que tenha Brasília ou qualquer outra capital do Brasil ou da América do Sul como destino.


Constam nos autos que a autora se mudou para os Estados Unidos para acompanhar seu marido em um curso de Doutorado, sendo ambos surpreendidos com a pandemia do novo coronavírus e, por isso, impedidos de ficarem no local por terem sido suspensos os seus vínculos de estudo e trabalho. Na tentativa de retorno ao Brasil, a autora adquiriu passagens aéreas da Latam, via agência de viagens online, para o dia 1° de junho, sendo que esta foi remarcada para o dia 4 e, em seguida, cancelada.


A passageira afirma que, ao entrar em contato com a companhia, foi informada de que não haverá voos para o mês de junho e que ela deveria tentar remarcar a passagem para julho. Contudo, assevera que, no site da empresa aérea, é possível se encontrar a oferta de voos saindo de Boston para o Brasil ainda em junho - com preços superiores a 30 mil reais.


Ao decidir, a Magistrada considerou que, se ainda há voos não cancelados para data próxima da passagem original da autora, operados pela Latam ou por qualquer outra companhia aérea com a qual a Latam se relacione para permuta de passageiros, a autora há de ser realocada em algum deles, independente da forma ou do valor que tenha pago em sua passagem primitiva. A julgadora observou ainda que a situação da passageira pode ser desesperadora, visto que esta está “prestes a ficar sozinha, em um país estranho, sem local certo para estadia, com a notória subida da cotação do dólar, ao meio de uma pandemia viral das proporções da presente”.


Dessa forma, a Juíza determinou que a companhia aérea realoque a passageira no prazo máximo de 72 horas para a data de, no máximo, 15 de junho, sob pena de vir a responder por multa, fixada em R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.

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