O Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília reduziu multa cobrada pela rescisão do contrato de prestação de serviços firmado com academia, em virtude da abusividade do percentual previsto.
A Autora narra que contratou o plano de 2 anos, iniciando-se em novembro de 2018, motivo pelo qual entregou 24 cheques. Em virtude de problemas financeiros, a então aluna pediu, em fevereiro de 2019, a rescisão contratual, com a devolução dos valores pagos.
Alegou, ainda, que a abusividade decorre de cláusula no contrato que dispõe que a multa, como compensação pelo custo operacional, consideraria os meses utilizados como se a aluna tivesse contratado um plano imediatamente inferior e, portanto, com a mensalidade mais alta.
Na sentença, o Juiz observou que a Ré não teria comprovado as despesas que configurariam os custos operacionais decorrentes do plano contratado pela Autora. Além disso, verificou que, da forma como estipulado, a academia reteria mais 40% dos valores pagos, o que se revelaria abusivo. Assim, reduziu a multa para o equivalente a 10%.