
Foi prolatada decisão pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determinando, em sede de tutela de urgência, a imediata internação de Autor idoso com suspeita de coronavírus em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O Juiz assegurou que a internação deve ocorrer em qualquer hospital da rede pública e que, em caso de inexistência de vaga disponível, o Autor deverá ser internado em hospital da rede privada conveniado à rede pública, às custas do Distrito Federal.
No caso em vertente, foi reconhecido que, embora o Autor ainda esteja aguardando o resultado do exame da Covid-19, demonstrou que possui sérias complicações respiratórias e início de colapso renal. Desse modo, foi garantido que, ante o estado grave do Autor, com risco de morte, devem preponderar os direitos fundamentais à saúde e à vida.
Processo ref.: 0703681-13.2020.8.07.0018