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Ausência de critérios objetivos de avaliação e correção enseja a aplicação de novo exame prático

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini
    Júlia Scartezini
  • 10 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

A Sexta Turma Cível do TJDFT reconheceu a ilegalidade de ato que havia eliminado participantes do concurso público da Câmara Legislativa do Distrito Federal na fase de exame prático.


As Autoras aduziram que a banca organizadora teria praticado diversas irregularidades, evidenciando falhas como desorganização, quebra de isonomia e a publicação do edital sem que todas as informações fossem divulgadas com clareza.


Embora as Autoras tenham suscitado a generalidade dos critérios avaliativos e os graves vícios na aplicação da prova prática, os Desembargadores entenderam que a ausência de clareza sobre a forma de pontuação de cada um dos quesitos e a não disponibilidade tanto da grade de correção da banca examinadora quanto das respostas de cada um dos candidatos eram suficientes, por si só, para invalidar os exames.


Dessa forma, os Desembargadores determinaram que as candidatas sejam submetidas à realização de nova prova prática, a qual deverá ser fundada em critérios objetivos prévios de avaliação.

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