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TRF1 condena a União a fornecer medicamento para tratamento de paciente com câncer



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação da União que objetivava a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de um paciente, acometido de câncer gastrointestinal, e determinou que a Ré fornecesse medicamento essencial ao tratamento.


Em sede de apelação, o ente público alegou que não lhe caberia qualquer responsabilidade sobre a demanda, pois o Poder Judiciário não poderia impor ao Estado a obrigação de fornecer remédios em desconformidade com a Política Nacional de Medicamentos. Ademais, alegou que a padronização dos medicamentos a serem adotados no tratamento, de acordo com os procedimentos oncológicos, é encargo dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons) e das Unidades de Assistência de Alta Complexidade (Unacons).


O Desembargador Relator, em seu voto, enfatizou a necessidade do remédio Sunitinibe para o tratamento do paciente, visto que inexiste outro medicamento que tenha eficácia em segunda linha para a referida patologia. Ademais, ressaltou a incapacidade financeira do Autor em arcar com o custo do medicamento prescrito e que, conforme se extrai do Tema 793 do STF, o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado. Dessa forma, concluiu-se que a aludida prestação é de responsabilidade solidária dos entes federados, instituída por meio do art. 196 da Constituição Federal.


O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, condenando a União ao fornecimento do medicamento Sunitinibe para o tratamento do paciente.

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