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CNJ suspende a inclusão de custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliário com a



O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou a suspensão imediata, pelas centrais eletrônicas de imóveis e de notas de todo o território nacional, da realização de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal que, pelo uso dos serviços prestados, inclua “taxas ou contribuições administrativas” sem previsão legal.


Ao decidir, o Ministro aduziu que a criação das centrais eletrônicas de todo o país foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a prática de atos notariais e registrais, sem que qualquer ônus recaísse sobre o cidadão consumidor. Nesse contexto, não se justificaria, sob qualquer aspecto, inclusive para fins operacionais, a cobrança unilateral de valores, não previstos em lei, pelos serviços prestados pelas centrais eletrônicas extrajudiciais.


Ademais, o Ministro relembrou a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu a cobrança de taxas e contribuições por serviços prestados por centrais cartorárias sem previsão legal. De acordo com ele, a decisão plenária do CNJ foi um dos fundamentos para que, em 24 de junho de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça editasse o Provimento n.º 107/2020, proibindo que o cliente do serviço extrajudicial brasileiro seja onerado com a cobrança de qualquer acréscimo, além das taxas judiciárias e emolumentos cartorários.


Assim, o Ministro pontuou que não há como a Caixa Econômica Federal incluir os custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliários, salvo as despesas com os emolumentos previstos em lei. Dessa forma, determinou a suspensão da inclusão de custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliário firmados com a CEF.

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