top of page

CNJ suspende a inclusão de custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliário com a

Foto do escritor: Carlos EduardoCarlos Eduardo


O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou a suspensão imediata, pelas centrais eletrônicas de imóveis e de notas de todo o território nacional, da realização de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal que, pelo uso dos serviços prestados, inclua “taxas ou contribuições administrativas” sem previsão legal.


Ao decidir, o Ministro aduziu que a criação das centrais eletrônicas de todo o país foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça para facilitar a prática de atos notariais e registrais, sem que qualquer ônus recaísse sobre o cidadão consumidor. Nesse contexto, não se justificaria, sob qualquer aspecto, inclusive para fins operacionais, a cobrança unilateral de valores, não previstos em lei, pelos serviços prestados pelas centrais eletrônicas extrajudiciais.


Ademais, o Ministro relembrou a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, que proibiu a cobrança de taxas e contribuições por serviços prestados por centrais cartorárias sem previsão legal. De acordo com ele, a decisão plenária do CNJ foi um dos fundamentos para que, em 24 de junho de 2020, a Corregedoria Nacional de Justiça editasse o Provimento n.º 107/2020, proibindo que o cliente do serviço extrajudicial brasileiro seja onerado com a cobrança de qualquer acréscimo, além das taxas judiciárias e emolumentos cartorários.


Assim, o Ministro pontuou que não há como a Caixa Econômica Federal incluir os custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliários, salvo as despesas com os emolumentos previstos em lei. Dessa forma, determinou a suspensão da inclusão de custos cartorários em novos contratos de financiamento imobiliário firmados com a CEF.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page