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TRF1 concede segurança a candidato para incluí-lo entre os aprovados nas vagas reservadas a deficien



A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à remessa oficial e garantiu a inclusão de candidato entre os aprovados para as vagas reservadas a deficientes, em concurso do Superior Tribunal Militar, mantendo a sentença proferida pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.


O candidatou impetrou mandado de segurança contra o ato coator do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), uma vez que o Impetrante não foi incluído entre os aprovados nas vagas reservadas para candidatos com deficiência.


Em sentença, o Juiz verificou que o Impetrante foi considerado como candidato com deficiência por duas equipes multidisciplinares no concurso público. De modo semelhante, comprovam os laudos médicos colacionados aos autos, além do benefício assistencial percebido em razão de sua condição física.


Por esse motivo, entendeu que a decisão que negou a inscrição do Impetrante nas vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais foi desproporcional e inadequada.


Com efeito, a 5ª Turma do TRF1 negou provimento à remessa necessária, para confirmar os termos da sentença.

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