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Foto do escritorHelena Tavernard

TJDFT condena banco a indenizar cliente por cobrança abusiva de parcela em atraso



O TJDFT condenou o Banco Bradesco a indenizar uma consumidora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, em virtude de cobrança de parcela em atraso de forma abusiva.


No caso, a Autora da ação firmou em 2018 um contrato de financiamento de veículo com o banco Réu. Neste ano, porém, ela se tornou inadimplente quanto à prestação do mês de fevereiro, o que levou o banco a começar a cobrar o pagamento, por meio de recorrentes ligações e mensagens.


Consta dos autos que a cliente chegou a receber mais de 80 (oitenta) ligações de cobrança em um mesmo dia, além de múltiplas mensagens pelo aplicativo WhatsApp e por SMS.


Destarte, inobstante as alegações do Réu de que nem todas as ligações seriam referentes a cobranças relativas ao contrato de financiamento, a Juíza d0 4º Juizado Especial Cível de Brasília, ao analisar o caso, classificou a conduta como abusiva.


Segundo a Magistrada, as cobranças, da forma como foram efetuadas, são vexatórias e abusivas, tendo em vista que o Réu, como instituição financeira, tem recursos humanos e tecnológicos suficientes para fazer valer o contrato sem a necessidade de incorrer em tal conduta.


Assim, o banco foi condenado a pagar à Autora o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, além da obrigação de não fazer cobranças por meio de ligações telefônicas, WhatsApp ou SMS, sob a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cobrança realizada.


Processo ref: 0711147-64.2020.8.07.0016

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