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TJSP concede tutela de urgência para assegurar a reserva de vaga a candidata acometida por câncer

Foto do escritor: Isabel CaminadaIsabel Caminada


A 6ª Câmara de Direito Público do TJSP reformou a decisão proferida pelo Juiz de primeiro grau, para determinar a reserva de vaga a candidata considerada inapta em exame médico de concurso público realizado para provimento do cargo de Oficial de Promotoria I.


A Autora narrou que foi considerada inapta no exame médico realizado após a sua aprovação no certame, em virtude de ter sido acometida por câncer de mama há três anos.


Aduziu que o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME), com base no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público, alegou que os portadores de neoplasia são considerados incapacitados pelos cinco primeiros anos após o tratamento para a prática de qualquer ofício.


Em suas razões, a Desembargadora Relatora verificou que a candidata apresentou atestado em que a médica que faz o seu acompanhamento atesta que, atualmente, não há qualquer evidência de persistência da doença e, portanto, ela está apta para o trabalho.


Ademais, afirmou que a Autora foi considerada apta em exame admissional para exercício do cargo de Assessora Jurídica do Departamento de Iluminação Pública de São Paulo, sem nunca ter se ausentado por licença médica.


Diante disso, deu provimento ao agravo de instrumento para conceder o pedido de tutela de urgência e, assim, determinar a reserva de vaga para o cargo de Oficial de Promotoria I.

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