No dia de ontem, 27/07/2020, foi publicada a Instrução Normativa n.º 63, emitida pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, que estabeleceu a possibilidade de os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública (Sipec) a autorizarem os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior, a desempenharem suas atividades remotamente.
A realização das atividades em teletrabalho será autorizada ao servidor cujos filhos necessitem da assistência de um dos pais e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar auxílio.
Essa modalidade está autorizada enquanto vigorarem as normas locais de suspensão das atividades escolares ou em creche, em virtude da Covid-19.