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União restringe o teletrabalho para empregados públicos celetistas

  • Foto do escritor: Caio Borges
    Caio Borges
  • 4 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


No dia 30 de julho deste ano, o Ministério da Economia editou a Instrução Normativa n.º 65/2020 que estabelece orientações, critérios e procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Pública Federal em relação ao teletrabalho, dentre outros.


A Instrução permite que servidores públicos da União, em cargos efetivos ou comissionados, participem do programa de gestão e, assim, exerçam suas atividades de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.


No entanto, em relação aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a Instrução Normativa n.º 65/2020 condiciona sua participação no programa de gestão às regras dos respectivos contratos de trabalho e às normas da CLT.


Dessa forma, o governo federal condicionou a modalidade de teletrabalho dos empregados públicos da União aos respectivos contratos de trabalho e às normas da CLT, além da adoção e autorização do regime de teletrabalho pela estatal. Sendo assim, a participação no programa de gestão por parte dos servidores públicos, dos empregados públicos e dos contratados temporários depende da autorização dos dirigentes dos respectivos órgãos.


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