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TJDFT suspende assembleia condominial presencial

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini
    Júlia Scartezini
  • 6 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


Os Desembargadores da 2ª Turma Cível do TJDFT deram provimento a Agravo de Instrumento para confirmar liminar que havia suspendido a realização presencial de assembleia geral, em decorrência da pandemia desencadeada pela COVID-19.


Ademais, ressaltou-se que, no atual contexto, não é possível realizar a assembleia geral com quórum qualificado, presencialmente, de modo seguro, sobretudo quando são necessários debates sobre diversos aspectos.


O Desembargador Relator pontuou que, de acordo com o direito de vizinhança, os condôminos também possuem o dever de zelar pela saúde e segurança dos demais ocupantes, sobretudo em relação ao espaço comum.


Processo ref.: 0707020-34.2020.8.07.0000

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