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Justiça reduz aluguel residencial de empresário afetado pela pandemia

  • Foto do escritor: Henrique Melo
    Henrique Melo
  • 12 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


A 2ª Vara Cível de São José dos Campos concedeu medida liminar determinando a redução do aluguel residencial de um empresário que foi afetado pela crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.


O Magistrado reconheceu que as consequências da disseminação do novo coronavírus causaram efeitos recíprocos aos contratantes, de modo que mostrou razoável a redução liminar das parcelas.


Assim, foi decidido que o valor do aluguel mensal deveria ser reduzido provisoriamente em 30% até nova determinação judicial ou consenso entre as partes. O Juiz assegurou que a questão será apreciada de forma mais aprofundada no momento da prolação da sentença, após o contraditório.


Processo ref.: 1015943-60.2020.8.26.0577

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