Desde que Lei 14.230/21 foi sancionada, reformando a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), algumas dúvidas surgiram por parte de pessoas com processos de improbidade em andamento.
Com a nova LIA, entre outras alterações, passou a ser necessária a presença de dolo (ou seja, intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Na prática, isso significa não serão mais entendidos como atos de improbidade aqueles causados por imprudência, imperícia ou negligência.
No entanto, a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não vale para todos os casos de improbidade. A nova LIA é aplicada apenas aos casos em curso, ou seja, não vale para casos já transitados em julgado.
Para compreender as particularidades de cada caso e as medidas a serem tomadas em processos de improbidade, é importante contar com o serviço de um escritório de advocacia especialista no tema.
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