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Aprovado uso de Cadastro Ambiental Rural para apuração de área tributável


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou hoje o Projeto de Lei 7.611/17, que permite que produtores usem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para realizar a apuração de área tributável sobre a qual deve ser pago o Imposto Territorial Rural (IRT).


Atualmente, para realizar essa apuração, o produtor deve subtrair a área de preservação ambiental da área total do imóvel, informação que deve então ser apresentada anualmente ao Ibama por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e também no CAR. Dessa forma, o novo projeto diminui a burocracia, fazendo com que não haja mais a dupla necessidade de declaração.


Além disso, o projeto prevê a redução do ITR proporcionalmente aos ganhos ambientais obtidos graças à adoção de determinadas práticas, representando um estímulo a práticas preservacionistas.


Agora, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pela Comissão de Finanças e Tributação, pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Cidadania.


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