![Assédio moral pode se tornar ato de improbidade administrativa](https://static.wixstatic.com/media/d3a9b2_e7df6cfec93146b98b6ac7777c3c056d~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d3a9b2_e7df6cfec93146b98b6ac7777c3c056d~mv2.png)
O Projeto de Lei n.º 4.525/2021, de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), visa a inserir um novo inciso no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) para tipificar como ato ímprobo o assédio moral cometido no âmbito da Administração Pública. O novo dispositivo legal tem a seguinte redação:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa (...)
XIII – submeter subordinado, no ambiente de trabalho ou em evento promovido pelo órgão ou entidade, a situação vexatória, constrangedora, ou a humilhação, ofendendo a sua dignidade ou decoro, ou causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental de forma injustificada, ou praticar, ou autorizar, ato lesivo da honra e boa fama do subordinado.
Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e aguarda a designação de Relator.
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