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Assédio moral pode se tornar ato de improbidade administrativa


Assédio moral pode se tornar ato de improbidade administrativa

O Projeto de Lei n.º 4.525/2021, de iniciativa do Senador Paulo Paim (PT/RS), visa a inserir um novo inciso no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92) para tipificar como ato ímprobo o assédio moral cometido no âmbito da Administração Pública. O novo dispositivo legal tem a seguinte redação:


Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa (...)


XIII – submeter subordinado, no ambiente de trabalho ou em evento promovido pelo órgão ou entidade, a situação vexatória, constrangedora, ou a humilhação, ofendendo a sua dignidade ou decoro, ou causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental de forma injustificada, ou praticar, ou autorizar, ato lesivo da honra e boa fama do subordinado.


Atualmente, o Projeto de Lei está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e aguarda a designação de Relator.

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