A Câmara dos Deputados aprovou ontem (06) o Projeto de Lei 2505/21, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. Agora, o projeto vai para sanção presidencial.
A maior alteração realizada se refere à exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados por improbidade. Além disso, também estão entre as mudanças alterações no rol de condutas consideradas improbidade e no rito processual a ser seguido nesses casos. Com a aprovação do projeto, o Ministério Público passa a poder celebrar acordos e ao juiz passa a ter a opção de converter sanções em multas.
O texto também inclui súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade. No entanto, estabelece que não configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte de detentores de mandatos eletivos, haverá a necessidade de dolo.
É importante destacar que a improbidade administrativa tem caráter cível, ou seja, não é uma punição criminal. Dessa forma, entre as penas previstas para os casos de improbidade administrativa, estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
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