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Cobrança de tarifa mínima individual em condomínio com hidrômetro único é ilegal


Cobrança de tarifa mínima individual em condomínio com hidrômetro único é ilegal

6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantém sentença que condenou companhia de saneamento e declarou ilegal o método de medição de consumo de água que multiplica a tarifa mínima pela quantidade de unidades do condomínio. A empresa foi condenada a devolver os valores cobrados de forma indevida.


O processo começou quando um condomínio ajuizou ação contra a companhia de saneamento alegando que a legislação que permitia esse tipo de medição foi revogada, devendo ser realizada, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo consumo real. A companhia, por sua vez, alegou que não cometeu ilegalidade, uma vez que o método de medição e cobrança aplicado seria respaldado em legislação específica.


Ao proferir a sentença, o juiz da 1ª Vara Cível de Águas Claras explicou que o caso se enquadra, de fato, em julgamento proferido pelo STJ que fixou o entendimento de que tal forma de cobrança seria ilegal. Assim, declarou a ilegalidade da cobrança de forma presumida e determinou a devolução dos valores pagos indevidamente. A companhia recorreu, reforçando seus argumentos de defesa, mas a sentença foi mantida.

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