O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — é um tributo municipal, previsto na Constituição Federal, art. 156, inciso II, cobrado sobre as transferências onerosas de imóveis.
Ontem (8/4), o Decreto n.º 41.982 foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, autorizando que o pagamento de ITBI de imóveis localizados no Distrito Federal possa ser efetuado em até dez cotas, para os contribuintes domiciliados no Distrito Federal.
Anteriormente, o Decreto n.º 27.576, de 2006, previa a possibilidade de parcelamento em apenas 4 (quatro) cotas.
A medida, proposta pela Secretaria de Economia (SEEC), tem o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo novo coronavírus, proporcionando mais tempo para o cumprimento das obrigações fiscais durante a pandemia.
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