Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou empresa que transferiu dívida a terceiros como ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário.
Para Marco Aurélio Bellizze, ministro relator do recurso especial, “se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional”.
Segundo o ministro, a empresa poderia tentar anular a transmissão da dívida para, então, retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco. Com isso, seria possível discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.
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