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Empresa que transferiu dívida não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou empresa que transferiu dívida a terceiros como ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário.
Para Marco Aurélio Bellizze, ministro relator do recurso especial, “se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional”.
Segundo o ministro, a empresa poderia tentar anular a transmissão da dívida para, então, retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco. Com isso, seria possível discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.