top of page
  • Foto do escritorMalta Advogados

Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma


Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, para efeitos da impenhorabilidade do bem de família, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor. Dessa forma, para que o imóvel seja assim considerado, não é necessário que o devedor nele resida.


Na decisão, o relator do caso explicou que a finalidade da impenhorabilidade do bem de família é a proteção familiar, garantindo o respeito aos princípios do patrimônio mínimo e da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o fato de o único imóvel não servir para a residência específica do devedor não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família.


Desse modo, no caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros do devedor, manteve as características de bem de família, sendo, assim, impenhorável.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

Passe o mouse

Malta_Simbolo_RGB_Principal_FundoTranspa

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

SHN quadra 1 bloco A salas 221-224

Le Quartier Hotel & Bureau | Brasília-DF

Entre em contato

bottom of page