top of page
  • Foto do escritorMalta Advogados

Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável


Imóvel de empresa usado como moradia de sócio e dado em caução de locação comercial é impenhorável

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que imóvel que pertence a sociedade empresária, é usado como moradia por um dos sócios e é dado em caução em contrato de locação comercial recebe a proteção da impenhorabilidade do bem de família.


O tribunal lembrou que as exceções à regra da impenhorabilidade são taxativas, não cabendo interpretações extensivas, o que faz com que a caução em locação comercial não afaste a proteção do bem de família.


Por fim, foi salientado que, se a lei objetiva a ampla proteção ao direito de moradia, o fato de o imóvel ter sido objeto de caução não retira essa proteção somente porque pertence a uma sociedade empresária de pequeno porte.

Comments


Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo_RGB_Principal_FundoTranspa

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

bottom of page