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Lei de Locação se aplica a contratos que vão além do aluguel

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    Malta Advogados
  • 5 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em acórdão proferido hoje, que a Lei de Locação (Lei 8.245/1991) se aplica ao contrato de locação comercial que possui pactos adjacentes ao aluguel do imóvel.


A decisão foi baseada no fato de que esse tipo de contrato de locação comercial é um contrato coligado (também chamado de contrato convexo), apenas unindo características de mais de um tipo de contrato sem desconfigurá-los.


Nesses casos, o contrato de sublocação não perde a sua autonomia e não se desnaturaliza mesmo nas hipóteses em que a convenção firmada pelas partes anexar outras espécies contratuais com o único objetivo de concretizar e viabilizar sua finalidade econômica.


Sendo assim, uma vez que o que ocorre é uma mera justaposição de contratos coligados, e não a criação de uma modalidade contratual completamente diferente, aplica-se a Lei 8.245/1991 a esses casos.

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