
Em sessão virtual, STF reafirma que, nas doações e heranças instituídas no exterior, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não pode ser regulamentado pelos estados em razão da ausência de lei complementar federal sobre a matéria.
Com base nesse entendimento, o tribunal julgou leis de 14 estados sobre o tema como inconstitucionais. O tribunal frisou que os estados e o Distrito Federal não têm competência para instituir a cobrança do imposto quando o doador tiver domicílio/ residência no exterior ou quando o falecido possuir bens ou inventário no exterior ou tiver sido residente/domiciliado fora do Brasil.
Os efeitos da decisão têm eficácia a partir de 20/4/2021, ressalvando-se ações pendentes de conclusão até essa data que discutam a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD.
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