Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que agência de fomento não pode tornar nula uma doação de imóveis feita de pai para filhos sob o argumento de que haveria fraude contra credores.
No caso, o banco sustentou que o imóvel estaria vinculado a uma empresa que contraiu empréstimos pela instituição financeira e que, com o inadimplemento das dívidas, houve a doação.
A família, por sua vez, sustentou que o imóvel seria bem de família, o que o caracteriza como impenhorável e afasta a caracterização da fraude.
A ministra relatora votou a favor dos argumentos defesa e o recurso foi conhecido e provido para os requerentes sem maiores debates.
Comments