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Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento

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    Malta Advogados
  • 24 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento prevista em contrato-padrão registrado pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.


A jurisprudência do STJ entende que a taxa de manutenção tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.


Vale lembrar, ainda, que o tribunal tem o entendimento fixo de que as taxas instituídas por associação de moradores ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.

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