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Plenário do STF determina que redução de salário e suspensão de contrato podem ser pactuadas sem opo

Foto do escritor: Cláudio BarbosaCláudio Barbosa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI nº 6.363, que contestava as medidas trabalhistas de redução salarial e suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual, nos termos da MP nº 936/2020.


A liminar havia determinado que a validade dos acordos individuais dependeria da anuência expressa ou tácita dos respectivos sindicatos dos trabalhadores, os quais possuiriam prazo para manifestação uma vez comunicados da realização do acordo.


No entanto, o Plenário, por maioria, não referendou a liminar e entendeu pela constitucionalidade da norma nos termos originalmente estabelecidos.


Portanto, apesar da comunicação da celebração do acordo individual ao sindicato continuar sendo necessária, conforme os termos os exatos termos da MP 936/2020, não há mais necessidade de aguardar a anuência tácita ou expressa do sindicato.

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