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TRT-10 mantém prorrogação de licença para que trabalhadora não precise voltar ao Brasil durante a pa



O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sede de Mandado de Segurança, concedeu liminar para garantir a prorrogação, por seis meses, da licença de empregada da Embrapa, que está na Índia. A medida encontra amparo no risco que a empregada enfrentará, caso seja obrigada a retornar ao Brasil durante a fase crítica da pandemia de COVID-19.


Consta dos autos que, irresignada pela tutela de urgência concedida em primeiro grau, que suspendeu o retorno da empregada ao Brasil pelo prazo de seis meses, a Embrapa impetrou Mandado de Segurança. No pedido, a empresa sustentou que a decisão teria afastado seu poder diretivo e desconsiderado o acordo feito entre as partes, no sentido de que não haveria nova prorrogação da suspensão do contrato de trabalho. Ademais, aduziu que necessita do retorno da trabalhadora com a maior brevidade possível, a fim de evitar prejuízos às atividades institucionais.


Ao analisar o pleito, o Desembargador consignou que o maior perigo de dano incide sobre a empregada, caso seja obrigada a retornar da Índia para o Brasil durante fase crítica da pandemia vivenciada nos dois países, que registram, atualmente, quantidade elevada de óbitos. Além disso, ressaltou que, na época da última prorrogação da suspensão do contrato de trabalho, não se cogitava da possibilidade da existência da pandemia. Por esse motivo, o panorama atual admite alteração de ajuste anterior.


Dessa forma, foi indeferido o pedido liminar pleiteado pela Embrapa, mantendo a decisão de primeiro grau, no sentido de permitir a prorrogação de licença para que trabalhadora não precise voltar imediatamente ao Brasil.


Processo ref.: 0000482-46.2020.5.10.0000

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