![STF estende entendimento sobre retroatividade proferido no Tema 1199 à taxatividade do art 11 da LIA](https://static.wixstatic.com/media/d3a9b2_ed538ebd5147499a9c0a6f3e8deb3fc4~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d3a9b2_ed538ebd5147499a9c0a6f3e8deb3fc4~mv2.png)
Nossos sócios Ana Vogado e João Tocantins acompanharam o julgamento. Abaixo explicamos as mudanças.
No dia de ontem, 21.08.2023, a Suprema Corte decidiu que as condenações por atos de improbidade enquadradas somente em violações a princípios da administração, sem indicação da prática de atos dispostos no seu rol (agora taxativo), poderão ser revertidas. Estão ressalvados, contudo, os processos cujas decisões já transitaram em julgado.
Processo: ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED
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