Nossos sócios Ana Vogado e João Tocantins acompanharam o julgamento. Abaixo explicamos as mudanças.
No dia de ontem, 21.08.2023, a Suprema Corte decidiu que as condenações por atos de improbidade enquadradas somente em violações a princípios da administração, sem indicação da prática de atos dispostos no seu rol (agora taxativo), poderão ser revertidas. Estão ressalvados, contudo, os processos cujas decisões já transitaram em julgado.
Processo: ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED
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